Em primeiro lugar, quero agradecer o amável convite da Escola de Direito da Universidade do Minho, na pessoa do Professor Pedro Morais, para ser orador neste primeiro painel do I Congresso Internacional Juscrim, sobre “PREVENÇÃO, POLICIAMENTO E SEGURANÇA – IMPLICAÇÕES NOS DIREITOS HUMANOS”. Agradeço, também, à Escola de Informações do Sistema de Informações da república Portuguesa (SIRP), uma escola onde os nossos ensinamentos são reconhecidos como um corpo próprio de saber fazer, que me indicou.

A Academia – o lugar por excelência onde se constrói, consolida e difunde ciência e conhecimento público – porventura um local ideal para descrever e situar a missão do SIS no combate às ameaças ao Estado de Direito Democrático e à Segurança Interna. Até mesmo, para destacar a natureza exclusiva e singular das informações e para desfazer dúvidas, mitos ou preconceitos, nomeadamente no período de debate.

O Serviço de Informações de Segurança é o organismo, da administração pública, encarregado de produzir informações para a segurança interna do país, a ele se lhe aplicando o principio da exclusividade, isto é, o SIS é o único serviço público a quem compete produzir essas informações para garantir a segurança interna.

Vale a pena muito sinteticamente referir de que “informações” se trata.

Mas, antes disso, devo mencionar que o termo é usado no plural, para desligar estas “informações” do conceito geral de “informação”, termo polissémico que vai do acervo de conhecimentos sobre um assunto até à atividade dos meios de comunicação social e, até mais além, numa semântica extensiva de muitas derivações.

Delimitando os conceitos: “informação” visa o presente, descreve factos e tem como destinatários leitores com tempo; “informações” tem por finalidade prospetivar sobre o futuro, através da integração, interpretação e avaliação de factos e notícias e como destinatários leitores que tomam decisões politicas.

As “informações”, tradução não literal, mas técnica do inglês intelligence, situam-se naturalmente nesse mesmo plano cognitivo do conceito de informação, mas revestem-se de especificidades técnicas e metodológicas, que daqui a pouco sintetizarei. O seu objetivo é a diminuição do espaço de incerteza no momento em que quem define a política, o decisor, toma a decisão respeitante à formulação da política externa ou no confronto com as ameaças à segurança interna ou externa.

Para melhor dispor o tema e o propósito desta apresentação, ainda que breve, tenho que começar pela referência ao sistema de segurança nacional, que é um conceito amplo de fonte institucional.

Não descartamos que a segurança tem, hoje, novos contornos gerados pelas articulações do poder mundial depois da desagregação do Pacto de Varsóvia a 31 de Março de 1991, e a emergência de ameaças, surpreendentemente violentas nos casos mais impactantes, ou com dinâmicas de baixa densidade e furtivas, mas de potencial altamente disruptivo para as instituições democráticas. Evoluímos de um conceito estrito de segurança para um conceito alargado de segurança humana, onde as ameaças colocam em causa a nossa vivência como sociedade organizada, o nosso desenvolvimento económico-social, como seja a violação dos direitos humanos, a corrupção, os tráficos ou a imigração ilegal.

O fim do mundo tendencialmente bipolar, o desenvolvimento da globalização e a passagem a um mundo com atores transnacionais ou globais, nem sempre estatais, tantas vezes informais e não territoriais e muitas vezes entidades/organizações com vocação criminal transnacional, originou o aparecimento de ameaças ao Estado de Direito Democrático, caracterizadas por serem intensas, complexas, persistentes, assimétricas, inopinadas ou imprevistas e hibridas. Características que ganharam visibilidade intensa após os atentados de 11 de Setembro de 2001.

E também não esquecemos nem omitimos que nessa contextualização, na qual as ameaças possuem capacidade de globalização dos seus atos, o continente europeu é um subsistema e o nosso país um anel da cadeia dessas responsabilidades internacionais, em que a cooperação nacional e internacional entre Serviços de Informações, entre si e com as Forças e serviços de Segurança, assume tanta importância como a dos ventos de marear para os antigos nautas. Faltando, queda-se exposto. Mas tudo isso é tema de grande fôlego. O quadro que aqui me traz é tão só a referência a um dos muitos elos dessa corrente.

Vale recordar, de passagem, a ideia de sistema como um conjunto de elementos interdependentes e articulados para a prossecução de um objetivo. E, quer funcionem em cadeia ou em simultâneo, a vulnerabilidade do sistema depende sempre do seu elo mais fraco, porque a falha de qualquer um dos elementos afeta sempre o conjunto. Centrando-nos apenas no quadro nacional, temos que partir da Constituição vigente. Dela resulta claramente a distinção entre defesa nacional e segurança interna.

Esta distinção configura a exata separação clássica, própria da figura do Estado moderno que, desde a fragmentação dos impérios da Europa central, vai já para quatro séculos, continua a informar ainda a mais escolástica conceção das estratégias de segurança:

  • Face às ameaças externas, tomando as fronteiras do território como termo ou limite, a Defesa Nacional cabe essencialmente às Forças Armadas;
  • Em relação às ameaças no interior dessas fronteiras, a manutenção da segurança interna cabe às forças policiais.

É uma dicotomia resiliente face ao que hoje sabemos do quadro contemporâneo das grandes ameaças: o terrorismo internacional, a espionagem, a criminalidade organizada, a proliferação das armas de destruição massiva… tudo ameaças de índole transnacional.

Mas compreende-se porque resiste tal paradigma. É que o Estado continua a ser a instituição mais completa para a realização dos desígnios coletivos de cada sociedade organizada. E a segurança é, podemos dizê-lo com o apoio de muita doutrina consolidada, o fundamento do princípio político e o primeiro dos direitos, porque é a necessária condição para o exercício de todos os outros.

Não é muito abundante a doutrina sobre o conceito de informações de segurança. Talvez por isso, recorrentemente, se cita um autor do século IV A.C., Sun Tzu, que escreveu, de modo inesquecível: é mais “vitorioso aquele que vence antes de combater”; e recomendou: “conhece-te sem que o inimigo te conheça e conhece o inimigo sem que ele saiba”.

Desta asserção, frequentemente interpretada por novos estrategas, decorre uma epistemologia bipolar: garantir a segurança é matéria operacional de combater o inimigo (para mantermos o termo clássico de Sun Tzu) mas, prioritariamente, a vantagem do combate é conhecê-lo, para antecipar juízos de oportunidade e a prudente operacionalização dos meios.

Aproximamo-nos assim da consideração da necessidade das informações como elemento integrante dos quadros de decisão para garantia da segurança.

Refere a lei que aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado.

Para isso, o nosso quadro institucional prevê a existência de dois serviços de informações, novamente em obediência à dicotomia clássica: um serviço externo, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e um serviço interno, o Serviço de Informações de Segurança, ambos integrantes do Sistema de Informações da República Portuguesa. O CISMIL (Centro de Informações de Segurança e Militares) é de outra natureza, vocacionado para a produção de informações de ordem operacional e tática, e sob dependência hierárquica do Chefe do Estado Maior Geral das Forças Armadas.

Desde a reforma orgânica de 2004, os dois serviços integrantes do SIRP passaram a ser coordenados por um Secretário-Geral, diretamente dependente do Primeiro-Ministro. É um modelo orgânico que respeita ainda a tal dicotomia clássica, mantendo a autonomia dos serviços, um interno e outro externo, mas que responde também à necessidade de atualização requerida pela cada vez maior porosidade das fronteiras em matéria de segurança, por força da transnacionalidade das novas ameaças de que se aponta o terrorismo como a mais marcante e publicamente destroçante mas, com dano superior para o regular funcionamento da ordem democrática, temos que arrolar os extremismos ideológicos e violentos, a criminalidade organizada, os vários tráficos e toda a criminalidade financeira associada.

Cada um dos serviços produz informações segundo um método próprio, o designado Processo de Produção de Informações, mas de que se podem referir os traços essenciais dos principais momentos da sua atividade:

  • A Estratégia e o Planeamento na definição da necessidade de informações;
  • A Pesquisa sistematizada de dados e a Recolha de noticias;
  • A Organização simbiótica dos aspetos relevantes, o recorte por articulação heurística, a análise matricial;
  • A conjetura de quadros projetivos, a classificação de segurança;
  • A comunicação seletiva das informações produzidas.

Um processo imbuído do dinamismo próprio dos métodos das ciências sociais, numa permanente refocagem das situações.

O SIRP perfila-se sob o modo de uma centralidade institucional na dependência direta do Primeiro-Ministro. É a este que, para além de presidir ao Conselho Superior de Informações, órgão de consulta, cabe manter o Presidente da República especialmente informado sobre as atividades do SIRP, por si próprio, ou através do Secretário Geral.

A comunicação seletiva tem, assim, concordantemente, como primeiro destinatário, o decisor político e, só por delegação, a difusão poder ser estendida às instâncias operacionais. É pelo superior nível estratégico do decisor político que se justifica o segredo de Estado, a que a atividade dos serviços de informações, por força da lei, está sujeita. Trata-se da salvaguarda de interesses fundamentais do Estado e só esses podem justificar o regime de segredo.

Releva a consideração de que no Estado de direito democrático a transparência é a regra. Os assuntos do Estado e a vida política devem ser de conhecimento livre, porque só a razão individual livre e esclarecida pode preencher a matriz da soberania do povo como verdadeira sede do poder democrático.

Neste contexto, o segredo só pode ser exceção, e exceção justificada. É a invocação dos interesses fundamentais do Estado que justifica e requer a exceção. Trata-se de circunstancialismo próximo da noção de legítima defesa ou de estado de necessidade para defender a Constituição e o regime democrático, mediante a salvaguarda do regular funcionamento das instituições e da ordem democrática.

Asseveram os bons politólogos de todos os quadrantes que a superioridade da democracia decorre do seu valor moral, mas este, por si, não garante a segurança. O quadro das vulnerabilidades exige que, para garantia das liberdades, se cuide proporcionalmente a segurança.

A excecionalidade da atuação, sob segredo de Estado, dos Serviços de Informações, em regime de exclusividade como estabelece a lei, é um dos instrumentos dessa proporcional necessidade, e esta, em democracia, é apenas a que se mostre estritamente necessária à subsistência e função das instituições democráticas. Como é da natureza das excecionalidades, toda
a proporcionalidade deve ser restrita e vigiada.

Assim, a lei delimita o tempo da preservação do segredo, para se poderem conhecer as razões, sujeita a atividade dos serviços a uma contida tipicidade expressa e submete-a a um regime de controlo e de fiscalização externa, ímpar na administração pública, exercida por um Conselho de três membros, de “especial idoneidade”, eleitos na Assembleia da República por maioria de dois terços e de uma Comissão de três Magistrados nomeados pela Procuradoria-Geral da República.

Pode-se assim afirmar, como alguns observadores referem, que o sistema de fiscalização externa configura e garante o respeito pelo princípio da transparência sob a forma de uma transparência institucionalmente organizada.

Consideremos então a segurança interna.

Socorro-me das palavras da lei(Lei da Segurança Interna, Lei 53/2008, de 29 de Agosto) para recortar, com a exaustão do comando normativo, a extensão da noção:

A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para:

  • Garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas;
  • Proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade;
  • Contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.

Dentro deste quadro, o SIS tem por missão específica a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

Estamos, assim, no domínio da deteção, avaliação e prevenção das ameaças – dos seus agentes, capacidades e intenções – que em determinado momento se colocam à segurança nacional ou que colocam em risco sério a sociedade e o próprio Estado de direito democrático e que anualmente são plasmadas num documento secreto chamado Diretiva de Informações, depois de discutidas em Conselho Superior de Informações, presidido pelo Primeiro Ministro.

Naturalmente que o segredo das informações afirma-se por recorte negativo da própria ordem do conhecimento. É importante notar que as informações sob segredo destinam-se, no plano simplesmente preventivo, a conferir vantagem de antecipação na perspetiva, em projeção, de riscos e ameaças, mas não inscrevem, por si, o momento da decisão nem integram a estrutura da ação operacional.

A ação operacional supõe momentos prévios de informação e decisão. São momentos distintos e, no nosso sistema de segurança, são cometidos mesmo a agentes distintos.

Coerentemente, os dois serviços de informações integrantes do SIRP estão expressamente proibidos de desenvolverem ações de natureza policial ou próprias dos tribunais.

Assim, ao Serviço de Informações de Segurança cabe a produção de informações sobre as matérias referidas; ao decisor político, destinatário dessas informações, cabem as decisões; e a ação operacional caberá a outros serviços ou forças que, nos termos legais, têm essas atribuições.

As informações sujeitas ao segredo de Estado têm assim um especial estatuto: o da pesquisa e conhecimento das situações justificadas pela missão legalmente atribuída, sem a disciplina formal das regras da prova a que se sujeita a investigação criminal. Uma primeira razão é a de que a prova formal destina-se a apurar uma verdade material, e as informações visam conjeturas sobre riscos e ameaças. Uma outra razão é a de que a prova na investigação do crime incide, por princípio, sobre factos ocorridos para consolidar uma verdade pretérita, e é essa a sua razão cognoscente, enquanto as informações procedem por razões de ordem preventiva em que menos importa o que aconteceu do que o que irá acontecer.

Poderia pensar-se que sem o rigor da prova a produção de informações ficaria facilitada; mas, não é assim, as informações têm que perseguir não o suporte formal da prova mas toda a densidade substancial da comprova e, essa só o rigor, a eficiência e a adequação dos resultados a faculta.

Poderá também parecer que, nestes termos, a atuação sob segredo envolve arbitrariedade. E a opinião pública mais ligeiramente informada confronta subliminarmente o segredo com a incompleição própria da ação sem controlo e, por vezes, conclui pela suspeição. Verdadeiramente, não é assim.

A natureza dos serviços, sem atribuições policiais nem outras de natureza verdadeiramente operacional (tomando o termo no sentido da ação sobre as situações), é de molde a não permitir qualquer compressão dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos, podendo apenas imaginar-se a exceção do direito à intimidade da vida privada por eventual intrusão no plano do conhecimento.

E é também por este aspeto que a atuação dos serviços é tão vigiada e controlada por organismos externos e por procedimentos formais internos que não deixam margem à discricionariedade.

Referi acima que assim se promove a garantia do princípio da transparência, sob a modalidade da transparência institucionalmente organizada. Acrescento, da minha lavra, que o espírito interno de identificação com a natureza do serviço faz relevar, em todos os que nele servem, uma consciência de deontologia sem mácula, à revelia de qualquer estigmatização que mitos ou ficções possam querer gerar.

Aproximando-me do final, permitam-me uma avaliação da ameaça terrorista, em termos de conclusão final. Poderíamos ser levados a crer que com a derrota territorial da organização terrorista Estado Islâmico, em Março de 2019, e sobretudo com a eliminação física do seu líder operacional e fonte de legitimidade, o Emir Abu Bakr al-Baghdadi, anunciada em 27 de Outubro último, o Estado de Direito democrático estaria descansado, pois esses factos representariam o fim da eliminação da ameaça terrorista islamista.

Apesar do impacto no futuro, nem a perda do território nem a eliminação do líder significam a derrota ou o fim da organização terrorista Estado Islâmico. Estamos, sim, numa nova situação, perante novas incertezas e novos riscos.

Em primeiro lugar, a jihad, tal como é entendida pelos grupos salafistasjihadistas, não acabou com a morte de al-Baghdadi.

Em segundo lugar, a organização está de novo na clandestinidade, tenta reconfigurar-se, através de novas formas de insurgência, e, em vários países de África e do Sudoeste Asiático, tenta restabelecer novas Wilayas.

A sua ideologia e a propaganda difundidas nas redes de “social media”, continuam a recrutar, a radicalizar simpatizantes e a inspirar jihadistas para a prática de ataques nos seus próprios territórios, nomeadamente na Europa, protagonizados sobretudo por atores solitários.

Continuamos a avaliar que a possibilidade de levar a cabo um novo ataque de larga escala não poderá ser excluída. Entre sobreviventes, onde se integram arrependidos e desiludidos, muitos permanecem militantes empedernidos; possuem capacidades acrescidas, experiência e traduzem uma rede de contactos, estruturada e forjada no teatro do conflito.

Consideramos, ainda, que as mulheres do Estado Islâmico nos campos de detenção forjam o ressurgimento do Estado Islâmico: cada vez mais radicais, a estabelecer a sua própria hierarquia e a desenhar a rede de contactos que transportarão no seu regresso à Europa.

Enfrentamos, também, o fenómeno de radicalização violenta em ambiente prisional que se constitui, de momento, como um dos vetores determinante na projeção futura da ameaça na Europa: cumprida a pena, os indivíduos radicalizados nas prisões são reintroduzidos na sociedade com os seus direitos, liberdades e garantias readquiridos e com um novo quadro ideológico, o qual justifica os seus crimes, e com novas ferramentas operacionais proporcionadas pela interação com a criminalidade comum, especializada em operações com redes de documentação falsa, fornecimento de armas e explosivos.

Finalmente, mais cedo ou mais tarde, teremos que enfrentar a tragédia protagonizada pelas ditas crias do Califado, os milhares de crianças – onde se contam também crianças portuguesas – agora confinadas aos campos de detenção e privadas dos seus mais elementares direitos, o que confronta e afronta a mais elementar humanidade que existe em cada um de nós e os direitos humanos.

Em conclusão: a organização terrorista Estado Islâmico continua a ser uma ameaça grave a curto e médio prazo e, apesar de ser um golpe significativo, a morte de al-Baghdadi não terá impactos nos planos da organização para a Europa. A nova liderança, a quem os grupos afiliados já prestaram fidelidade, condicionará, certamente, a nova estratégia; poderão surgir novas tensões internas ou dissensões, mas, também novas alianças. Veremos…seria imprudente descansar.

Não posso terminar a minha intervenção, sem uma nota positiva. Apesar da persistência, intensidade e complexidade das ameaças securitárias – e, em particular, da ameaça terrorista – e dos riscos que projetam no futuro, estamos hoje coletivamente mais preparados do que nunca.

Os Estados aprenderam com os seus erros, colmataram as suas vulnerabilidades e, de forma concertada e articulada, gizaram mecanismos céleres e eficientes para detetar e reprimir a concretização de ameaças terroristas.

No caso específico dos serviços de informações de segurança interna, a cooperação europeia atingiu patamares de confiança e partilha que, no passado recente, teriam sido considerados irrealistas e simplesmente impossíveis. De igual modo a cooperação a nível nacional.

A transfiguração e severidade da ameaça forçou uma profunda mudança de mentalidades e exigiu a adoção de estratégias e ferramentas que reforçam a dependência recíproca, mas que robustecem a capacidade coletiva de identificar e reprimir a ameaça terrorista – um esforço conjunto já traduzido em inúmeros casos concretos, longe dos holofotes do mediatismo, em que o pior cenário não se concretizou.

Por isso estamos hoje, no tempo presente, mais fortes e, inequivocamente, mais preparados e mais capacitados para combater a ameaça terrorista que se desenha no futuro.

Muito obrigado.