As informações, também chamadas de “intelligence”, são um produto que resulta de um processo designado de “ciclo de informações” que contempla, à vez, a recolha de dados/factos/informações através de meios humanos, documentais e tecnológicos, e a sua organização, análise e avaliação através de técnicas e metodologias próprias.
As informações são um instrumento essencial de apoio à decisão política, contribuindo para a segurança, salvaguarda e defesa dos interesses nacionais.
A informação ou notícia são acontecimentos, rumores, factos, opiniões, estudos, notícias, todos eles elementos, dados a serem objeto de organização, análise e avaliação através de metodologias e técnicas próprias dos Serviços de Informações e que integram o “Ciclo de Informações” do qual resulta o produto final estruturado a que se dá o nome de Informações.
A informação ou notícia é o produto de agências noticiosas e dos meios de comunicação social e destinam-se a informar o público em geral. Tanto podem ser a simples divulgação de um facto ou acontecimento como traduzir a opinião de um órgão, pessoas ou entidades com um qualquer interesse direto na sua divulgação. As INFORMAÇÕES, por seu lado, são o produto dos Serviços de Informações; um produto estruturado que se destina a apoiar o Governo no processo de tomada de decisão. As informações são neutras, não traduzindo opiniões nem preferências.
Num Estado de Direito Democrático, a missão dos Serviços de Informações é a da proteção dos interesses nacionais, da soberania nacional, da segurança e salvaguarda de Portugal e dos cidadãos portugueses, preservando as instituições de ameaças, tanto a nível interno como a nível externo.
Previnem e contrariam ameaças e antecipam oportunidades.
Em Portugal, existem dois Serviços de Informações: o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).
O SIS atua em território nacional, contribuindo para a salvaguarda da segurança interna através da prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada, da proliferação e das ciberameaças, bem como da prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido.
O SIED atua sem limitação de área geográfica e dedica-se à produção de informações estratégicas de defesa, contribuindo para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado português, ao antecipar situações de instabilidade política, social e económica ou ameaças transnacionais que possam afetar os interesses externos de Portugal e a segurança das comunidades portuguesas.
Para os Serviços de Informações serem bem-sucedidos no alcançar dos seus fins e proteção de todos quantos colaboram neste processo, atuam necessariamente com discrição e de forma sigilosa, podendo mesmo, se necessário, serem emitidos, mediante a colaboração das entidades competentes, documentos legais de identidade alternativa. Os Serviços de Informações trabalham em segredo, mas não são secretos!
Não. No uso dos meios técnicos e humanos de que tenham sido dotados para a produção de informações, os serviços de informações só podem atuar no respeito pelos Direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa e observando os limites plasmados na Lei.
Não. Os Serviços de Informações não dispõem de competências policiais, estando os seus funcionários, civis ou militares, proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais.
O SIS e o SIED subordinam-se hierarquicamente ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) que, integrado na Presidência do Conselho de Ministros, depende diretamente do Primeiro-Ministro. O Secretário-Geral do SIRP surge, assim, como o órgão de direção e coordenação dos Serviços de Informações.
A sigla SIRP corresponde a Sistema de Informações da República Portuguesa. Integram o Sistema: o Secretário-Geral do SIRP, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de Informações de Segurança (SIS), as Estruturas Comuns de Apoio aos dois Serviços, o Conselho de Fiscalização do SIRP, o Conselho Superior de Informações e a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.
O SIRP é um sistema e não um Serviço de Informações.
A coordenação das atividades dos dois Serviços é realizada, desde logo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário-Geral do SIRP, a quem cabe a responsabilidade de orientar, coordenar e harmonizar o sistema de informações.
A coordenação entre os dois Serviços de Informações e entre estes e os organismos da Administração Pública em geral recai também no âmbito do Conselho Superior de Informações enquanto órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações, presidido pelo Chefe do Governo. Cada Serviço só pode desenvolver as atividades de pesquisa e tratamento respeitantes às suas atribuições específicas, estando-lhe vedada a prossecução de objetivos e de atividades idênticos aos dos demais Serviços integrados no SIRP. Não obstante, têm a obrigação de comunicar mutuamente os dados e informações que, não interessando apenas à prossecução das suas atribuições específicas, possam enquadrar-se nas finalidades e objetivos do SIRP.
Sim. A fiscalização da atividade do SIS e do SIED é competência de um órgão independente: o Conselho de Fiscalização do SIRP, cujos membros, eleitos pela Assembleia, são cidadãos de reconhecida idoneidade.
No âmbito da atividade dos Centros de Dados existe ainda um nível específico de fiscalização assegurada pela Comissão de Fiscalização de Dados, cujos membros são magistrados do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral da República.
O Conselho de Fiscalização do SIRP é responsável por efetuar visitas de inspeção destinadas a colher elementos de informação relativas ao modo de funcionamento e atividade do Secretário-Geral do SIRP, seu Gabinete, do SIED e do SIS, enquanto a Comissão de Fiscalização tem competência para fiscalizar os Centros de Dados do SIS e do SIED, sendo a única entidade externa com acesso direto aos mesmos.
No plano interno a colaboração com outras forças e serviços de segurança é, desde há muito, uma realidade. Os Serviços de Informações contam com a colaboração das forças e serviços de segurança (integram, aliás, o Sistema de Segurança Interna (SSI) e a própria legislação que enquadra a atividade das Informações prevê um dever de cooperação da Administração Pública para com os Serviços de Informações. Por seu turno, os Serviços transmitem aos competentes órgãos de investigação criminal e às autoridades judiciárias toda a informação pertinente no sentido de coadjuvar a atividade criminal preventiva.
No plano externo, tendo presente que as principais ameaças são transnacionais, a cooperação internacional com Serviços de Informações congéneres e forças e serviços de segurança de outros países é indispensável. Ainda a nível externo, devido aos compromissos assumidos pelo Estado português os Serviços de Informações cooperam ainda com organizações internacionais de que se salientam a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte.
As empresas, associações, organizações não-governamentais ou qualquer cidadão podem ter a iniciativa de colaborar com os Serviços de Informações, cabendo a estes a avaliação da oportunidade e pertinência da colaboração dispensada.
Os dados que considerem pertinentes podem ser enviados aos Serviços, quer através dos endereços de correio eletrónico dos Serviços, por telefone ou por carta. Caso o conteúdo seja valorizado como relevante, os Serviços poderão vir a contactá-lo posteriormente. A identidade do autor e o conteúdo da mensagem serão mantidas sigilosas, a partir do momento da sua receção nos Serviços.
Para esta questão, consulte as FAQs especificas de recrutamento Link
Os funcionários dos Serviços não podem desenvolver atividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos Direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na Lei.
Não podem desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais.
Não podem prevalecer-se da sua qualidade ou da sua função para qualquer ação de natureza diversa da estabelecida no âmbito das competências dos Serviços.
Para além dos deveres e incompatibilidades comuns à generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública, os funcionários dos Serviços possuem regras próprias quanto ao local de residência e estão obrigados a um regime de serviço permanente, com total disponibilidade horária e em condições de exclusividade funcional.
Dada a peculiar natureza dos Serviços, a cessação do vínculo funcional pode ocorrer a todo o tempo por mera conveniência de serviço (que se presume fundada em inadaptação) e a aquisição de vínculo ao Estado pressupõe o exercício continuado de funções por um período de seis anos de serviço, dependente de certificação de aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas.
Os funcionários estão obrigados a um rigoroso dever de sigilo, que se mantém para além do termo do exercício das suas funções.
São várias as formas de candidatura ao SIRP, designadamente:
- Resposta a um anúncio que tenha sido publicado em órgãos de imprensa;
- A todo o momento, enviando uma candidatura espontânea, através do preenchimento do formulário que, para esse efeito, é disponibilizado no próprio site;
A atual legislação prevê apenas a exigência da nacionalidade portuguesa para os candidatos ao SIRP, não impedindo a dupla nacionalidade nem obrigando ninguém a optar pela nacionalidade portuguesa em detrimento de outra que também possua.
A legislação em vigor não exige que a nacionalidade portuguesa seja originária. Assim, qualquer pessoa que se encontre na posse de nacionalidade portuguesa e que preencha os demais requisitos exigidos por Lei poderá candidatar-se.
Sim. A Lei estabelece uma idade mínima, fixada nos 21 anos, e uma idade máxima fixada nos 40.
As habilitações académicas necessárias dependem da carreira a que se pretenda candidatar. No presente, exige-se:
- Licenciatura (Pré-Bolonha ou Bolonha) para candidatos às Carreiras de Oficial de Informações e Técnico Superior de Apoio à Atividade de Informações;
- 12.º ano de escolaridade e/ou curso tecnológico equivalente para candidatos às Carreiras Oficial Adjunto de Informações, Técnico Adjunto de Apoio à Atividade de Informações e Técnico de Segurança de Apoio à Atividade de Informações; e,
- Escolaridade obrigatória para a para candidatos à carreira de Auxiliar de Apoio à Atividade de Informações.
Não. O SIRP é integrado por profissionais de áreas académicas muito díspares. Esta diversidade é incentivada porquanto potencia visões/abordagens multidisciplinares relativamente a um problema/questão.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de ser exigido aos candidatos o domínio, escrito e falado de línguas estrangeiras (uma ou duas). Não obstante, tal condicionante não é, à partida, eliminatória, encontrando-se relacionado com o tipo de funções que vierem a ser exercidas. A decisão relativamente à ativação desta exigência compete, em última instância, ao Secretário-Geral do SIRP e é fixada no momento da abertura de um concurso ou de uma vaga em concreto.
A legislação em vigor prevê a possibilidade de ser exigido aos candidatos a habilitação de condução de veículos ligeiros (carta modelo B). Não obstante, tal condicionante não é, à partida, eliminatória, encontrando-se relacionado com o tipo de funções que vierem a ser exercidas. A decisão relativamente à ativação desta exigência compete, em última instância, ao Secretário-Geral do SIRP e é fixada no momento da abertura de um concurso.
Ao enviar a candidatura espontaneamente através do preenchimento do formulário que, para tal efeito, é disponibilizado no site do SIRP, irá receber um comprovativo automático da candidatura. Sempre que o SIRP necessitar de profissionais para colmatar insuficiências em algumas das suas áreas, a base de dados contendo os elementos das candidaturas espontâneas será sempre consultada e tida em consideração. (NOTA: O SIRP apenas mantêm as candidaturas o máximo de dois anos. Findo este prazo e mantendo-se o interesse, deve o candidato reenviar o CV.)
Deve voltar a preencher o formulário das candidaturas espontâneas, assinalando no mesmo (em área própria para o efeito), que se trata de uma atualização de CV. Ao rececionarmos o seu novo envio, procederemos à substituição automática do anterior.
As provas a efetuar no âmbito do recrutamento, seleção e formação para o SIRP, são as que vierem a ser fixadas por despacho do Secretário-Geral do SIRP no âmbito de um determinado concurso. Aos candidatos ao SIRP é exigido que aceitem sujeitar-se voluntária e expressamente às condições que vierem a ser fixadas nesse despacho, que reveste um carater sigiloso.
A Declaração de Património e de Rendimentos encontra-se prevista na Lei para o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos. Atenta a sensibilidade da atuação dos Serviços de Informações, foi decidido que a estes se aplicaria os mesmos procedimentos e mecanismos de acompanhamento e controlo exigidos aos titulares de cargos políticos. Esta medida enquadra-se na necessidade de transparência e de rigor que deve presidir ao desempenho de funções de soberania e/ou que revistam um caráter sensível.
O Registo de Interesses é um documento que visa aferir da eventual existência, por parte do candidato, de “atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses” com o desempenho de funções no SIRP. Este documento deve ser preenchido e apresentado junto do Secretário-Geral do SIRP antes do início da entrada em funções, sendo de atualização obrigatória sempre que surja qualquer alteração que interfira com o anteriormente declarado.
Não. O SIRP, nem qualquer dos Serviços que o integram, assume o caráter de órgão ou serviço policial, competências que, aliás, lhe estão absolutamente vedadas por Lei.
Regra geral, não. O desempenho de funções no SIRP é efetuado em regime de exclusividade, não podendo os seus funcionários exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita. A título excecional, e mediante autorização prévia, poderão vir a ser exercidas funções docentes, de investigação ou outras que não colidam com os interesses dos Serviços. Acresce que decorrendo da natureza especial do SIRP e da necessidade de assegurar a segurança e salvaguarda de interesses nacionais, também poderão existir constrangimentos ao exercício de algumas atividades, no setor privado, durante os três (3) anos seguintes à cessação de atividades no Sistema.
Por força da especificidade da missão do SIRP, o desempenho de funções exige disponibilidade total e é permanente e obrigatório, não estando sujeito a horários rígidos de trabalho. Esta exigência de disponibilidade permanente é ainda reforçada pela indicação da conveniência de residência num perímetro de 50Km do local em que as funções são exercidas, podendo o mesmo ser alargado desde que tal não comprometa o grau de disponibilidade para com o serviço.
Pelos ónus específicos das respetivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, o vencimento dos funcionários do SIRP inclui, como parte integrante, um quantitativo que é graduado em função das condições de trabalho.